TABELA DE HONORÁRIOS OAB/SP
Última Atualização: 07/02/2019 | Publicação: 25/09/2017
FONTE: OAB/SP
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 2019
1 - A presente tabela foi
formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de
honorários praticados pela Classe, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei
nº 8.906/1994, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o
valor de seus honorários de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços
profissionais prestados.
2 - Recomenda-se ao advogado
contratar os seus honorários previamente e por escrito, observadas as
disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB,
fixando o valor, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo,
considerando os valores mínimos e os parâmetros constantes da Tabela
(artigo 48 do Código de Ética e
Disciplina da OAB).
3 - O contrato de honorários deve
conter cláusulas disciplinando, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
a)o serviço a ser prestado, o
valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;
b)se a remuneração for composta
também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva
satisfação da condição;
c) a responsabilidade pelo
pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de
outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em
comarcas distintas daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a
sustentação oral de recursos nos órgãos de segundo grau de jurisdição ou
tribunais superiores, correm por conta do cliente;
d) se a causa exigir serviços fora
da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-los
pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos
casos, mediante prestação de contas, com todas as despesas judiciais ou
extrajudiciais, assim como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem,
transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares.
4 - É lícito ao advogado
contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta Tabela:
a) Não havendo previsão de
correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem
contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o
mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado
reajuste, a partir do vencimento das
parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser
adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a
ser paga.
5 - Nos casos em que a
tabela indicar o valor da verba honorária em percentual e também em valor
determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o percentual médio e, o
segundo, como valor mínimo habitualmente praticado pela Classe.
6 - Na ausência de especificação,
1/3 da verba honorária contratada, por escrito ou verbalmente, deverá ser paga
no ato da outorga da procuração, início do trabalho, outro tanto até a sentença
de primeiro grau e o restante no final, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei
nº 8.906/1994, devidamente atualizada monetariamente.
7 - Salvo ajuste em
contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em
primeiro grau. A interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou
tribunais superiores, bem como sustentação oral, constituem atos próprios, que
deverão ser contratados especificamente.
8 - O desempenho da
advocacia é atividade-meio, e não de resultados. Assim, os honorários
contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do
assunto tratado.
9 - A sucumbência relativa
a honorários advocatícios pertence ao advogado do vencedor da lide, sem
qualquer redução nos honorários contratados, em conformidade com o que estipula
a lei, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese a imposição de
compensações, reduções ou exclusões.
10 - Havendo revogação do
mandato antes do término do serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os
honorários serão devidos em sua totalidade.
11 - É aconselhável que o advogado
cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à
profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação
de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser
abatido dos honorários a serem contratados.
12 - O advogado
substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com
o substabelecente;
13 - A verba honorária
pactuada não compreende a prestação de serviços em quaisquer incidentes
processuais ou em procedimentos acessórios ou preventivos, salvo se previamente
convencionado.
14 - Nas ações em que houver
condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será
calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze)
prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
15 - A realização de acordo
entre as partes litigantes não implica a redução do valor dos honorários contratados.
16 - O contrato de
honorários que, pelo decurso de tempo ou pela superveniência de circunstâncias
imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o
advogado poderá ser objeto de revisão.
17 - Os serviços não
contemplados nesta tabela deverão ser cobrados com equidade e moderação,
observados os critérios do local da prestação, bem como o tempo e a
complexidade do trabalho, fixando a remuneração entre 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento) do valor econômico da questão, atendidos:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade
das questões versadas;
b) o trabalho e o
tempo necessários;
c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir
em outros casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
d) o valor da
causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do
serviço profissional;
e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço
a cliente avulso, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços,
fora ou não do domicílio do advogado;
g) a competência e o
renome do profissional;
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
18 - A Tabela de Honorários
aprovada pela OAB SP terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados
anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a
variação anual da tabela prática para cálculo de atualização monetária dos
débitos judiciais, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante no
Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro
índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional.
19 - Os casos omissos desta
Tabela serão apreciados pela Primeira Turma de Ética Profissional da OAB SP –
Seção Deontológica, na conformidade artigo 136, § 3º, inciso III, alínea d, do Regimento Interno da Secional.
Aprovada na 2.410ª Sessão Ordinária do seu Conselho Secional,
realizada em 28 de agosto de 2017.
INDICATIVO DE VALORES
PERCENTUAIS
Salvo outra disposição na
presente, serão devidos honorários no percentual de 20% sobre o valor econômico
da questão, havendo ou não benefício patrimonial.
b)
As importâncias adiante
anotadas, em reais, são sugeridas como valores
mínimos.
c)Na ausência de estipulação em
sentido contrário, serão devidos honorários para o cumprimento de cartas
precatórias específicas para citação, intimação, notificação, interpelação ou
outros fins: R$1.055,72.
d)
Advocacia de partido, sem
vínculo empregatício – valor mensal mínimo: R$
2.111,44.
INDICATIVO
|
|||
1
|
ATIVIDADES AVULSAS OU
EXTRAJUDICIAIS
|
MIN
|
%
|
1.1
|
Consulta
|
R$ 369,50
|
|
|
a)
Consulta em condições excepcionais (com exame de documentos)
|
R$
791,79
|
|
1.2
|
Hora
intelectual
|
R$
595,43
|
|
1.3
|
Acompanhamento
ou exame de documentos em órgão público
|
R$
833,59
|
10%
|
1.4
|
Acompanhamento
de citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais
|
R$
595,43
|
|
1.5
|
Acompanhamento
de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas (por ato)
|
R$
1.667,19
|
|
1.6
|
Cobrança
amigável (art. 395 do CC/2002), independentemente dos honorários contratuais
|
R$
833,59
|
10%
|
1.7
|
Consignação em
pagamento na via extrajudicial
|
R$ 1.429,02
|
10%
|
1.8
|
Exame e visto
em instrumento de constituição de pessoa jurídica
|
R$
1.429,02
|
|
1.9
|
Elaboração de
convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma
|
R$ 595,43
|
|
1.10
|
Elaboração
de notificação extrajudicial
|
R$
595,43
|
|
1.11
|
Elaboração
de minutas de contrato, distrato, alteração, estatuto, testamento, escritura
ou documento
|
R$ 3.378,30
|
3%
|
1.12
|
Parecer
ou memorial
|
R$ 2.381,70
|
|
1.13
|
Participação
e assessoria em assembleia
|
R$ 2.111,44
|
|
1.14
|
Requerimento
ou petições
|
R$
833,59
|
|
1.15
|
Exame
de processo em geral
|
R$ 527,85
|
|
1.16
|
Intervenção para solução de qualquer assunto no
terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável
|
R$
2.111,44
|
|
|
a)
Havendo interesse econômico, 10% desse valor
|
|
|
|
|||
2
|
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
|
MIN
|
%
|
2.1
|
Sindicância e
processo administrativo – acompanhamento/defesa
|
R$
2.143,53
|
10%
|
2.2
|
Processo
administrativo – recurso
|
R$
4.167,97
|
5%
|
2.3
|
Ação ou defesa
– fase administrativa
|
R$
7.145,10
|
20%
|
2.4
|
Recurso – fase
administrativa
|
R$
3.572,55
|
10%
|
2.5
|
Ação ou defesa
– fase judicial
|
R$ 11.908,51
|
20%
|
2.6
|
Recurso – fase
judicial
|
R$ 5.954,25
|
10%
|
|
|||
3
|
ATIVIDADES EM JUIZADOS
ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL
|
MIN
|
%
|
3.1
|
Inicial ou
contestação e audiência
|
R$ 952,68
|
20%
|
3.2
|
Atuação em
segunda instância
|
R$ 714,51
|
10%
|
3.3
|
Sustentação
oral perante turmas recursais
|
R$ 714,51
|
10%
|
|
|||
4
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA
CÍVEL
|
MIN
|
%
|
4.1
|
Procedimento
ordinário: proposição ou defesa
|
R$ 4.287,06
|
20%
|
4.2
|
Procedimento
sumário: proposição ou defesa
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
4.3
|
Cumprimento de
sentença
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.4
|
Impugnação ao
cumprimento de sentença
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.5
|
Execução de
título extrajudicial
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.6
|
Impugnação/embargos
à execução de título extrajudicial
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.7
|
Impugnação/embargos à penhora, à arrematação, à
adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais
|
R$
2.381,70
|
20%
|
4.8
|
Processo
cautelar específico: incidental ou preparatório
|
R$
2.381,70
|
10%
|
4.9
|
Processo
cautelar inominado: incidental ou preparatório
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
Procedimentos
Especiais:
|
-
|
-
|
|
4.10
|
Consignação
em pagamento
|
R$
2.977,13
|
20%
|
4.11
|
Depósito
|
R$ 2.381,70
|
10%
|
4.12
|
Anulação
e substituição de título ao portador
|
R$ 2.381,70
|
10%
|
4.13
|
Prestação
de contas
|
R$ 7.145,10
|
|
Ações
Possessórias:
|
-
|
-
|
|
4.14
|
Móvel
|
R$
2.381,70
|
20%
|
4.15
|
Imóvel:
interdito proibitório – manutenção – reintegração
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
4.16
|
Nunciação
de obra nova
|
R$
3.695,01
|
10%
|
4.17
|
Usucapião
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
4.18
|
Divisão
e demarcação
|
R$
3.695,01
|
10%
|
4.19
|
Embargos
de terceiro
|
R$ 4.167,97
|
10%
|
4.20
|
Habilitação
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
4.21
|
Restauração
de autos
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
4.22
|
Das
vendas a crédito com reserva de domínio
|
R$
2.977,13
|
10%
|
4.23
|
Do
Juízo arbitral
|
R$ 3.695,01
|
10%
|
4.24
|
Da
ação monitória
|
R$
2.111,44
|
10%
|
4.25
|
Desapropriação
direta
|
R$
4.222,88
|
10%
|
4.26
|
Desapropriação
indireta
|
R$
7.145,10
|
20%
|
Jurisdição
Voluntária:
|
-
|
-
|
|
4.27
|
Inominada
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
4.28
|
Ação
de retificação de registro público
|
R$ 2.977,13
|
|
4.29
|
Alvará
judicial
|
R$
2.111,44
|
20%
|
4.30
|
Ação
de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso
|
R$ 3.167,16
|
10%
|
4.31
|
Mandado
de segurança
|
R$ 4.763,40
|
20%
|
4.32
|
Ação
ordinária de despejo
|
R$
3.695,01
|
20%
|
4.33
|
Ação
renovatória de locação
|
R$ 3.695,01
|
20%
|
4.34
|
Ação
de revisão e/ou arbitramento de aluguel
|
R$ 3.695,01
|
20%
|
4.35
|
Ação
de consignação de aluguel
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
4.36
|
Atos/acompanhamento
despejo/reintegração
|
R$ 2.381,70
|
|
4.37
|
Ação
de dissolução de sociedade
|
R$
4.763,40
|
20%
|
4.38
|
Ação
de cancelamento de protesto
|
R$ 2.977,13
|
15%
|
4.39
|
Mandado
de injunção
|
R$
2.977,13
|
|
4.40
|
Habeas data
|
R$ 2.977,13
|
|
4.41
|
Ação
negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual
|
R$
11.313,08
|
|
4.42
|
Ação indenizadora por prejuízos decorrentes de
contratação ou crime em matéria de propriedade intelectual
|
R$
8.335,95
|
|
4.43
|
Ação
negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade industrial
|
R$
12.503,93
|
|
4.44
|
Busca
e apreensão em matéria de propriedade intelectual e industrial
|
R$ 10.122,23
|
|
4.45
|
Procedimentos sobre propriedade intelectual:
depósito de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade,
nulidade etc.
|
R$
3.695,01
|
|
4.46
|
Análise da documentação e pedido de registro de
loteamento ou desmembramento, por grupo de dez lotes
|
R$
2.977,13
|
10%
|
4.47
|
Opção
de nacionalidade
|
R$
2.381,70
|
|
|
|||
5
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA, FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
|
MIN
|
%
|
5.1
|
Pedido de
falência e acompanhamento até a decretação
|
R$
3.572,55
|
20%
|
5.2
|
Ação de
restituição e ação reivindicatória, até a decisão final
|
R$
3.572,55
|
20%
|
5.3
|
Pedido de
recuperação de empresa
|
R$
6.334,32
|
2%
a 10%
|
5.4
|
Pedido de
declaração de insolvência
|
R$
2.977,13
|
20%
|
5.5
|
Habilitação
tempestiva ou retardatária e divergência de crédito
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
5.6
|
Representação
do falido (sobre o montante do passivo)
|
R$ 5.954,25
|
20%
|
5.7
|
Representação
do devedor insolvente (sobre o montante do passivo)
|
R$ 5.954,25
|
20%
|
5.8
|
Representação
do administrador judicial na falência ou na recuperação judicial
|
R$
7.145,10
|
10%
|
|
|||
6
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
|
MIN
|
%
|
Direito de
Família
|
-
|
-
|
|
6.1
|
Divórcio
Judicial:
|
-
|
-
|
|
a)
Consensual
|
R$ 5.358,83
|
|
|
b)
Cumulado com alimentos e/ou bens, acrescido do percentual
|
R$
5.358,83
|
6%
|
|
c)
Litigioso
|
R$ 8.335,95
|
|
|
d)
Cumulado com alimentos e/ou bens, acrescido do percentual
|
R$
8.335,95
|
10%
|
6.2
|
Reconvenção em
divórcio
|
R$ 8.335,95
|
8%
|
6.3
|
Ação anulatória de separação judicial, divórcio e/ou
rescisória (acrescido do percentual sobre o patrimônio)
|
R$
8.200,82
|
8%
|
6.4
|
Divórcio
extrajudicial em cartório (acrescido do percentual sobre alimentos,
patrimônio e/ou quinhão)
|
R$ 2.977,13
|
6%
|
6.5
|
Dissolução de
união estável
|
-
|
-
|
|
a)
Consensual
|
R$ 5.358,83
|
|
|
b)
Cumulada com alimentos e/ou bens, acrescida do percentual
|
R$
5.358,83
|
6%
|
|
c)
Litigiosa
|
R$ 8.335,95
|
|
|
d)
Cumulada com alimentos e/ou bens, acrescida do percentual
|
R$
8.335,95
|
10%
|
6.6
|
Investigação de
paternidade cumulada
|
-
|
-
|
|
a) com petição de herança, acrescida do
percentual sobre o quinhão
|
R$
8.335,95
|
|
|
b) com petição de alimentos, acrescida do
percentual sobre o valor da causa
|
R$ 8.335,95
|
|
6.7
|
Ação negatória
de paternidade
|
R$ 10.122,23
|
|
|
a)
Ação rescisória de paternidade
|
R$
10.122,23
|
|
6.8
|
Ação de
nulidade ou anulação de casamento
|
R$
10.122,23
|
|
6.9
|
Ação de
alimentos: provisórios – provisionais (majoração – redução – exoneração)
|
|
|
|
a)
Proposição e/ou contestação – valor de 3 (três) pensões mensais
|
R$ 1.786,27
|
|
6.10
|
Execução
de alimentos – pena de prisão/penhora
|
R$ 1.786,27
|
|
|
a)
Proposição e/ou contestação: valor de 3 (três) pensões mensais
|
|
|
6.11
|
Curatela
|
R$ 7.145,10
|
|
6.12
|
Tutela
|
R$ 7.145,10
|
|
6.13
|
Emancipação
ou suprimento
|
R$
2.977,13
|
|
6.14
|
Suprimento
judicial de outorga de consentimento
|
R$ 4.167,97
|
|
6.15
|
Adoção
|
-
|
-
|
|
a)
Por nacional
|
R$ 5.954,25
|
|
|
b)
Por estrangeiro
|
R$
11.313,08
|
|
6.16
|
Ações
cautelares – Direito de Família
|
|
20%
|
|
a)
Arrolamento de bens
|
R$
4.167,97
|
|
|
b)
Busca e apreensão de crianças e adolescentes ou bens
|
R$
4.167,97
|
|
|
c)
Guarda provisória
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
|
d)
Regulamentação de visitas
|
R$
4.167,97
|
|
|
e)
Separação de corpos
|
R$
4.167,97
|
|
|
f)
Sequestro de bens
|
R$ 5.358,83
|
|
6.17
|
Ação
ordinária de regulamentação de visitas
|
R$ 5.358,83
|
|
6.18
|
Ação
ordinária de busca e apreensão de crianças e adolescentes
|
R$ 5.358,83
|
|
6.19
|
Ação
de interdição ou levantamento
|
R$ 5.954,25
|
|
6.20
|
Ação
de alteração de guarda
|
R$
4.167,97
|
|
6.21
|
Habeas corpus (prisão civil)
|
R$ 11.313,08
|
|
6.22
|
Desconsideração
da personalidade jurídica
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
|
a)
Direito Sucessório
|
|
|
6.23
|
Inventário,
arrolamento e sobrepartilha judicial
|
|
|
|
a)
Sem litígio: 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do
quinhão de cada herdeiro
|
R$ 4.167,97
|
|
|
b)
Com litígio: 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do
quinhão de cada herdeiro
|
R$ 4.167,97
|
|
|
||||
|
c)
Sobrepartilha: aplicam-se os mesmos índices do inventário ou arrolamento
|
|
|
|
6.24
|
Inventário
negativo
|
R$ 2.977,13
|
|
|
6.25
|
Inventário,
arrolamento e sobrepartilha extrajudicial
|
-
|
-
|
|
|
a)
6% sobre o valor real do monte-mor ou 6% sobre o valor real do quinhão de
cada herdeiro
|
R$
2.977,13
|
|
|
6.26
|
Reserva
de bens
|
R$
2.977,13
|
10%
|
|
6.27
|
Remoção
de inventariante
|
R$ 7.145,10
|
|
|
6.28
|
Ação
de colação
|
R$ 4.167,97
|
10%
|
|
6.29
|
Ação
de doação inoficiosa – 10% sobre os bens excedentes
|
R$
4.167,97
|
10%
|
|
6.30
|
Ação
de sonegados
|
R$
7.145,10
|
20%
|
|
6.31
|
Ação
de nulidade de testamento
|
R$
8.335,95
|
|
|
6.32
|
Ação
anulatória de testamento
|
R$ 8.335,95
|
|
|
6.33
|
Ação
de nulidade de partilha
|
R$
8.335,95
|
|
|
6.34
|
Ação
de habilitação de herdeiros (sobre o valor habilitado)
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
|
6.35
|
Ação
de habilitação de crédito (sobre o valor habilitado)
|
R$
2.977,13
|
10%
|
|
6.36
|
Ação
declaratória de indignidade (sobre o valor do quinhão do excluído)
|
R$ 5.597,00
|
20%
|
|
6.37
|
Ação
declaratória de deserdação (sobre o quinhão do deserdado)
|
R$
5.597,00
|
20%
|
|
6.38
|
Retificação
de partilha
|
R$
2.977,13
|
|
|
6.39
|
Minuta
de testamento e/ou assistência ao ato e a abertura de testamento
|
R$ 4.167,97
|
|
|
|
||||
7
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
Ação de cognição: condenatória, constitutiva ou
declaratória – 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, sem a dedução
dos encargos fiscais/tributários e previdenciários.
|
MIN
|
%
|
|
Fase
Administrativa
|
-
|
-
|
||
7.1
|
Concessão
de benefícios previdenciários (quatro salários de benefícios ou 20% de uma
anuidade)
|
R$
1.429,02
|
20%
30%
|
a
|
7.2
|
Concessão de
benefícios assistenciais (três salários de benefícios ou 20%/30% de uma
anuidade)
|
R$ 714,51
|
|
|
7.3
|
Expedição de
certidão de tempo de serviço/contribuição
|
R$
1.071,76
|
|
|
7.4
|
Justificação
administrativa ou judicial de tempo de serviço
|
R$
2.111,44
|
|
|
7.5
|
Postulação
administrativa/recurso administrativo
|
R$
1.429,02
|
20%
30%
|
a
|
Fase Judicial
|
-
|
-
|
||
7.6
|
Ação de
concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho
|
R$
3.572,55
|
20%
|
|
7.7
|
Ação de revisão
de benefício
|
R$
1.786,27
|
20%
|
|
7.8
|
Ação de
concessão de benefício previdenciário
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
|
7.9
|
Ação de
concessão de benefício assistencial
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
|
7.10
|
Ação
de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição
|
R$
2.381,70
|
|
|
7.11
|
Atuação
em fase recursal
|
R$ 2.858,05
|
10%
|
|
|
||||
8
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA TRABALHISTA
|
MIN
|
%
|
|
|
Patrocínio
de reclamante: sobre o valor econômico da questão ou da condenação, ou do
acordo
|
R$
1.190,85
|
20%
30%
|
a
|
8.1
|
Acréscimo no
caso de recurso ordinário
|
R$
833,59
|
5%
|
|
8.2
|
Acréscimo no
caso de recurso de revista e/ou contrarrazões
|
R$ 833,59
|
5%
|
|
|
Patrocínio do reclamado: sobre o valor real do
pedido ou do valor econômico da questão com pagamento no início da ação
|
R$
2.977,13
|
20%
30%
|
a
|
8.3
|
Acréscimo no
caso de recurso ordinário sobre o valor do pedido
|
R$
2.143,53
|
5%
|
|
8.4
|
Acréscimo no
caso de recurso de revista sobre o valor do pedido e/ou contrarrazões
|
R$
2.977,13
|
10%
|
|
8.5
|
Execução de
sentença ou embargos
|
-
|
-
|
|
|
a)
Como mandatário específico para o ato
|
R$
2.977,13
|
20%
|
|
|
b)
Se já for mandatário da causa principal, acrescer
|
R$
1.429,02
|
5%
|
|
8.6
|
Processos
cautelares
|
-
|
-
|
|
|
a)
Como medida autônoma
|
R$ 2.143,53
|
20%
|
|
|
b)
Para reintegração de empregado
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
|
8.7
|
Pedido de homologação judicial de demissão de
estável e de transação com opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) sobre o valor da transação
|
R$
2.977,13
|
20%
|
|
8.8
|
Pedido de
assistência à demissão de empregado estável, sobre o valor da transação
|
R$
2.977,13
|
20%
|
8.9
|
Dissídios
coletivos: representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva
|
-
|
-
|
8.10
|
De
empresa de até 100 empregados
|
R$ 5.954,25
|
|
8.11
|
De
empresa de 101 até 300 empregados
|
R$ 7.145,10
|
|
8.12
|
De
empresa de 301 até 600 empregados
|
R$ 8.335,95
|
|
8.13
|
De
empresa com mais de 600 empregados
|
R$ 11.313,08
|
|
8.14
|
De
sindicato com até 50 empresas
|
R$
8.335,95
|
|
8.15
|
De
sindicato com mais de 50 empresas
|
R$ 14.290,21
|
|
8.16
|
De sindicato de empregados: aplicam-se os mesmos
valores acima ou valor recolhido pelo sindicato, a título de contribuição
assistencial
|
|
20%
|
8.17
|
O
inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado
|
-
|
-
|
|
a)
Defesa do empregado
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
|
b)
Propositura do inquérito
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
8.18
|
Consultoria,
sem vínculo empregatício, de sindicato de trabalhadores
|
|
|
|
a)
Na reclamatória do associado, sobre o valor auferido
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
|
b)
Na reclamatória do não associado, sobre o valor auferido
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
8.19
|
Consultoria,
sem vínculo empregatício, de empresas com menos de 50 empregados
|
R$
5.954,25
|
|
8.20
|
Consultoria,
sem vínculo empregatício, de empresa com mais de 50 empregados
|
R$
8.335,95
|
|
8.21
|
Habilitação
de crédito trabalhista tempestiva/retardatária
|
|
10%
|
8.22
|
Ação
de indenização por acidente de trabalho – 20% a 30% sobre o valor econômico
da questão
|
R$
3.695,01
|
20% a
30%
|
|
|||
9
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
|
MIN
|
%
|
9.1
|
Procedimento ou
defesa administrativa – 1ª instância
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
9.2
|
Procedimento ou
defesa administrativa – 2ª instância
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
9.3
|
Parecer sobre interpretação de normas tributárias,
planejamento tributário ou qualquer tipo de lançamento realizado contra o
interessado pelo fisco
|
R$
5.954,25
|
10%
|
9.4
|
Ação anulatória
de débito tributário (sobre o montante excluído)
|
R$
7.145,10
|
15%
|
9.5
|
Defesa em
execução de natureza fiscal, sobre o valor da ação
|
R$
7.145,10
|
15%
|
9.6
|
Ação de
repetição de indébito (sobre o montante repetido)
|
R$ 5.954,25
|
15%
|
9.7
|
Liberação de
mercadorias
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
9.8
|
Outros
procedimentos em matéria fiscal ou tributária
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
9.9
|
Consultoria sem
vínculo empregatício, na esfera administrativa e/ou judicial
|
-
|
-
|
|
a)
Micro e pequena Empresa
|
R$ 1.429,02
|
|
|
b)
Ltda.
|
R$ 4.167,97
|
|
|
c)
S/A
|
R$
7.145,10
|
|
|
d)
Demais entidades (ex.: cooperativas, sociedades civis etc.)
|
R$
2.977,13
|
|
|
|||
10
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR
|
MIN
|
%
|
Fase
Administrativa
|
-
|
-
|
|
10.1
|
Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor
econômico envolvido, como mandatário da empresa
|
R$
4.167,97
|
20%
|
10.2
|
Parecer
sobre normas de relação de consumo
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
Fase Judicial
|
-
|
-
|
|
10.3
|
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar
o fornecedor pelo fato do produto e do serviço
|
R$
4.167,97
|
20%
|
10.4
|
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar
o fornecedor por vício do produto e do
serviço
|
R$
4.167,97
|
20%
|
10.5
|
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar
o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva
|
R$
4.167,97
|
20%
|
10.6
|
Ação movida pelo consumidor, visando à nulidade de
cláusulas abusivas constantes em contratos
de consumo
|
R$
4.167,97
|
20%
|
10.7
|
Defesa
em ação judicial movida pelo consumidor, sobre o valor atualizado da ação
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
10.8
|
Atuação
em audiência isolada, para coleta de prova oral
|
R$
1.667,19
|
|
|
a)
Representação em convenção coletiva de consumo
|
|
|
10.9
|
De
entidade civil de consumidores
|
R$ 2.977,13
|
|
10.10
|
De associação
de fornecedores
|
R$
4.167,97
|
|
10.11
|
De sindicato de
categoria econômica de consumidores e de fornecedores
|
R$
5.954,25
|
|
|
a)
Consultoria sem vínculo empregatício
|
|
|
10.12
|
De empresas de
pequeno porte
|
R$
4.763,40
|
|
10.13
|
De empresas de
médio porte
|
R$ 6.549,68
|
|
10.14
|
De empresas de
grande porte
|
R$ 8.335,95
|
|
10.15
|
Entidade civil
de consumidores
|
R$ 7.145,10
|
|
10.16
|
De associações
de fornecedores
|
R$
7.145,10
|
|
10.17
|
De sindicato de
categoria econômica de consumidores e fornecedores
|
R$
8.931,38
|
|
|
|||
11
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA AMBIENTAL
|
MIN
|
%
|
11.1
|
Análise
dos aspectos ambientais de contrato
|
R$
2.381,70
|
3%
|
11.2
|
Procedimentos
ou defesa administrativa, inclusive auto de infração, sobre o valor econômico
|
R$ 3.572,55
|
10%
|
11.3
|
Atuação
ou acompanhamento de licenciamento ou certificação ambiental
|
R$
5.954,25
|
3%
|
11.4
|
Processo
contencioso
|
-
|
-
|
|
a)
Defesa em inquérito civil
|
R$ 5.954,25
|
|
|
b)
Defesa em processo civil
|
R$ 8.335,95
|
20%
|
11.5
|
Atuação
em inquérito civil público ou ação civil pública
|
R$
11.908,51
|
20%
|
11.6
|
Atuação
em audiência isolada para coleta de prova
|
R$
1.667,19
|
|
11.7
|
Acompanhamento
de estudos ambientais
|
R$ 7.145,10
|
15%
|
11.8
|
Parecer sobre interpretação de normas ambientais,
sobre projeto ambiental ou qualquer tipo de lançamento realizado contra o
interessado
|
R$
4.763,40
|
5%
|
11.9
|
Processo-crime
ambiental
|
R$ 14.290,21
|
|
|
|||
12
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA ELEITORAL
|
MIN
|
%
|
12.1
|
Queixa,
representação ou impugnação
|
R$ 7.145,10
|
|
12.2
|
Defesa
em processo eleitoral (investigação judicial ou impugnação de mandato)
|
R$ 11.313,08
|
|
12.3
|
Defesa
por crime eleitoral
|
R$ 16.671,91
|
|
12.4
|
Outros
procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral
|
R$
5.954,25
|
|
|
|||
13
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA PENAL
|
MIN
|
%
|
13.1
|
Diligência em termo circunstanciado de Juizados
Especiais Criminais – horário diurno (das 7 às 19 horas)
|
R$
1.583,57
|
|
13.2
|
Diligência em termo circunstanciado de Juizados
Especiais Criminais – horário noturno (das 19h às 7h)
|
R$
2.858,05
|
|
13.3
|
Atuação em inquérito policial (e outras
investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação
de relatório final
|
R$
7.145,10
|
|
13.4
|
Ato
judicial
|
R$ 3.572,55
|
|
13.5
|
Atos
em órgãos policiais – horário diurno (das 7 às 19h)
|
R$ 1.429,02
|
|
13.6
|
Atos
em órgãos policiais – horário noturno (das 19 às 7h)
|
R$ 3.572,55
|
|
13.7
|
Exame
de processo penal com parecer verbal
|
R$
4.167,97
|
|
13.8
|
Defesa
em procedimento sumário (desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$ 8.335,95
|
|
13.9
|
Defesa
em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$
11.313,08
|
|
13.10
|
Defesa em
procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$ 16.671,91
|
|
13.11
|
Defesa em procedimentos especiais, com foro
privilegiado (desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$
25.007,86
|
|
13.12
|
Defesa em
procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia)
|
R$
25.007,86
|
|
13.13
|
Defesa em
procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do
Estado
|
R$ 25.007,86
|
|
13.14
|
Assistência à
acusação (os mesmos valores aplicados à defesa)
|
|
|
|
a)
Oferecimento de queixa-crime ou representação
|
|
|
13.15
|
Pela
representação
|
R$ 4.167,97
|
|
13.16
|
Pelo
acompanhamento
|
R$
6.311,51
|
|
13.17
|
Defesa em
processo de execução penal
|
R$
8.335,95
|
|
13.18
|
Pedido de suspensão condicional da pena, de
reabilitação, de explicações (interpelação judicial), de liberdade
provisória, de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança
|
R$
5.597,00
|
|
13.19
|
Pedido de concessão de graça, indulto, anistia,
comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de
medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime
ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal
|
R$ 5.597,00
|
|
13.20
|
Acompanhamento
de busca e apreensão
|
R$
3.572,55
|
|
13.21
|
Acompanhamento
de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial
|
R$
7.145,10
|
|
13.22
|
Impetração de
ação autônoma de habeas
corpus preventivo ou liberatório
|
R$
11.313,08
|
|
13.23
|
Impetração de
ação autônoma de habeas
corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão
|
R$ 16.671,91
|
|
13.24
|
Impetração de
ação autônoma de habeas
corpus para trancamento de ação penal
|
R$ 11.313,08
|
|
13.25
|
Impetração de
ação autônoma de mandado de segurança contra ato jurisdicional penal
|
R$
11.313,08
|
|
13.26
|
Impetração de
ação autônoma de revisão criminal
|
R$
11.313,08
|
|
13.27
|
Atuação em
segundo grau
|
-
|
|
|
a)
interposição de apelação
|
R$
8.335,95
|
|
|
b)
elaboração e apresentação de memoriais
|
R$ 4.167,97
|
|
|
c)
sustentação oral
|
R$
4.167,97
|
|
|
d)
embargos infringentes
|
R$
4.167,97
|
|
|
e)
embargos declaratórios
|
R$
3.572,55
|
|
13.28
|
Atuação em
processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente
|
R$ 9.764,97
|
|
13.29
|
Cumprimento de
precatória
|
R$ 2.143,53
|
|
13.30
|
Atuação em
audiência por nomeação de juiz
|
R$
2.143,53
|
|
|
|||
14
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE JUSTIÇA MILITAR
|
MIN
|
%
|
14.1
|
Atuação
em primeira instância
|
R$ 7.145,10
|
|
14.2
|
Atuação
em segunda instância
|
R$
7.145,10
|
|
14.3
|
Impetração
de ação autônoma de habeas corpus
|
R$
11.313,08
|
|
|
|||
15
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE TRÂNSITO
|
MIN
|
%
|
Fase
Administrativa
|
-
|
-
|
|
15.1
|
Assistência
a defesa prévia e recursos de infração de trânsito
|
R$
357,25
|
20%
|
15.2
|
Suspensão
do direito de dirigir por pontuação
|
R$
803,20
|
20%
|
15.3
|
Suspensão
do direito de dirigir por infração que preveja essa penalidade administrativa
|
R$
1.429,02
|
20%
|
15.4
|
Sumário
de Centro de Formação de Condutores
|
R$
2.977,13
|
20%
|
15.5
|
Sumário
de Centro de Remoção e Depósito
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
15.6
|
Sumário
de Centro de Registros de Veículos Automotores
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
15.7
|
Perante
o Departamento Estadual de Trânsito/Conselho Estadual de Trânsito
|
R$
2.977,13
|
|
Fase judicial
|
-
|
-
|
|
15.8
|
Ação
ou defesa
|
R$ 4.763,40
|
20%
|
|
|||
16
|
ATIVIDADE EM MATÉRIA DESPORTIVA
|
MIN
|
%
|
16.1
|
Defesa
Justiça Desportiva por denunciado (1º grau CD – Pleno do TJD)
|
R$
952,68
|
|
|
a)
Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º grau oriundo dos TJDs, CD e
Pleno do STJD)
|
R$
1.905,36
|
|
16.2
|
Procedimentos
Especiais na Justiça Desportiva
|
R$ 2.381,70
|
|
16.3
|
Ação
Cível: procedimento ordinário (proposição ou defesa)
|
R$ 5.954,25
|
20%
|
16.4
|
Ação
Cível: procedimento sumário (proposição ou defesa)
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
Ação
Trabalhista
|
-
|
-
|
|
16.5
|
Patrocínio
de reclamante (sobre a condenação ou acordo)
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
16.6
|
a)
Acréscimo em caso de recurso ordinário
|
R$ 1.190,85
|
5%
|
16.7
|
b)
Acréscimo em caso de recurso de revista
|
R$
2.381,70
|
5%
|
16.8
|
Patrocínio
de reclamado (sobre o valor real do pedido)
|
R$
3.572,55
|
20%
|
16.9
|
a)
Acréscimo em caso de recurso ordinário
|
R$ 1.190,85
|
5%
|
16.10
|
b) Acréscimo em
caso de recurso de revista
|
R$
2.381,70
|
5%
|
16.11
|
Consultoria jurídica, sem vínculo empregatício,
entidade de prática desportiva com mais de 35 atletas e/ou membro(s) de
comissão (ões) técnica(s)
|
R$
11.908,51
|
|
16.12
|
Consultoria Jurídica, sem vínculo empregatício,
entidade de prática desportiva com menos de 35 atletas e/ou membro(s) de
comissão (ões) técnica(s)
|
R$
5.954,25
|
|
16.13
|
Procedimento litigioso na defesa de interesse de
cliente (clube, agente, atleta etc.) frente às entidades de administração do
desporto – âmbito nacional e regional
|
R$
5.954,25
|
20%
|
16.14
|
Procedimento litigioso na defesa de interesse de
cliente (clube, agente, atleta etc.) frente à Fifa e TAS/CAS
|
R$
23.817,01
|
20%
|
|
a)
Participação em painel (audiência/recurso)
|
|
5%
|
16.15
|
Os valores em matéria desportiva são acrescidos de
20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira
|
|
|
|
|||
17
|
ATIVIDADES PERANTE TRIBUNAIS E CONSELHOS
|
MIN
|
%
|
17.1
|
Procedimentos
isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais
|
-
|
|
|
a)
Recurso de agravo de instrumento
|
R$ 4.167,97
|
|
|
b)
Recurso de apelação ou contrarrazões
|
R$
5.597,00
|
|
|
c)
Embargos declaratórios ou embargos infringentes
|
R$
4.167,97
|
|
|
d)
Conflito de jurisdição
|
R$
4.167,97
|
|
|
e)
Exceção de suspeição
|
R$ 4.167,97
|
|
|
f)
Outros procedimentos
|
R$ 4.167,97
|
|
17.2
|
Recursos
perante tribunais superiores:
|
-
|
|
|
a)
Recurso especial e extraordinário (interposição/resposta)
|
R$
11.313,08
|
|
|
b)
Outros recursos
|
R$
8.335,95
|
|
|
c)
Outros procedimentos
|
R$ 5.597,00
|
|
17.3
|
Ação
rescisória – proposição ou defesa
|
R$
7.145,10
|
20%
|
17.4
|
Mandado
de Injunção
|
R$
8.335,95
|
|
17.5
|
Mandado
de segurança
|
R$ 8.335,95
|
|
17.6
|
Atuação
perante Tribunal de Contas
|
R$
11.313,08
|
|
17.7
|
Atuação
perante Conselho Profissional
|
R$ 7.145,10
|
|
17.8
|
Atuação
perante Conselho Administrativo
|
R$ 8.335,95
|
|
17.9
|
Sustentação
oral
|
-
|
|
|
a)
Tribunais estaduais, regionais e conselhos estaduais
|
R$
5.954,25
|
|
|
b)
Tribunais superiores e conselhos federais
|
R$
8.335,95
|
|
|
|||
18
|
TABELA DE DILIGÊNCIAS – ADVOGADO CORRESPONDENTE
|
MIN
|
%
|
18.1
|
Distribuição
de petições em qualquer área
|
R$ 105,58
|
|
18.2
|
Distribuição
de ação em qualquer área (primeira instância)
|
R$
158,36
|
|
18.3
|
Distribuição
de qualquer recurso
|
R$
211,14
|
|
18.4
|
Audiência
de conciliação em qualquer área como advogado ou representante
|
R$ 369,50
|
|
18.5
|
Audiência
de instrução em qualquer área como advogado ou representante
|
R$ 739,00
|
|
18.6
|
Acompanhamento
a cliente em repartição policial por ato
|
R$
633,43
|
|
18.7
|
Despacho
com juiz ou chefe de secretaria
|
R$
369,50
|
|
18.8
|
Despacho
em qualquer órgão público
|
R$
369,50
|
|
18.9
|
Acompanhamento
a clientes em exames periciais
|
R$ 633,43
|
|
18.10
|
Requerimentos
de certidões ou qualquer outro documento e envio
|
R$
211,14
|
|
18.11
|
Retirada/levantamento,
envio de alvará
|
R$
211,14
|
|
18.12
|
Acompanhamento
de busca e apreensão de veículo ou outros bens
|
R$
527,85
|
|
18.13
|
Extração de
cópia de autos (até 100 copias)
|
R$
105,58
|
|
18.14
|
Digitalização
dos autos
|
R$
105,58
|
|
18.15
|
Acompanhamento
de movimentação processual (processo físico ou PJE)
|
R$ 316,71
|
|
18.16
|
Distribuição de
carta precatória
|
R$
158,36
|
|
18.17
|
Preenchimento
de guias e pagamentos de custas
|
R$ 158,36
|
|
FONTE: OAB/SP