Taxista pode se negar a fazer corrida ao passageiro quando a distância é pequena?
segunda-feira, outubro 08, 2018
Surge
daí um questionamento jurídico bastante recorrente: o taxista poderia se recusar
a transportar determinada pessoa por considerar o percurso pequeno?
Pois
bem. Inicialmente é importante registrar que é mais comum do que imaginamos,
principalmente nos grandes centros, a existência de taxistas que se negam a
transportar o passageiro quando o trajeto da corrida é pequeno, ao argumento de
que o atendimento seria economicamente inviável para o motorista.
Ocorre,
porém, que perante o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, inciso II) esta é
uma prática considerada abusiva, pois é vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de
suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e
costumes.
Significa
dizer que existindo a possibilidade de transportar o passageiro (consumidor),
isto é, estando com o táxi livre, o taxista, na condição de fornecedor de
serviço (Art. 3º, § 2º do CDC), não pode se recusar a prestar o serviço; não
pode selecionar seus clientes.
Cabe
dizer que ao disponibilizar o serviço no mercado, o taxista assume a obrigação
de atender o passageiro, sob pena de incorrer, inclusive, em crime contra as
relações de consumo, tipificado no art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90,
assim redigidos:
Art. 7º Constitui crime contra as relações
de consumo: (...) VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem
pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o
fim de especulação.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,
ou multa.
RESUMINDO:
se o taxista não estiver atendendo outra corrida, NÃO poderá se recusar a fazer
uma corrida sob argumento de que o percurso é muito curto, uma vez que tendo
colocado o serviço à disposição dos consumidores não pode selecionar quem
atenderá, sob pena de tal conduta ser considerada prática abusiva e ainda crime
contra as relações de consumo.
Em
casos de dúvidas e situações semelhantes à supramencionada, um advogado de sua
confiança deve ser consultado para lhe orientar e atuar na defesa de seus
interesses.
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